Quem Pode Assinar

Consulta de atribuição profissional

O que você pode
assinar, e com base
em qual norma

Escolha o seu título e o serviço. O site mostra o que está escrito na norma, o teto de área quando existe, e — o que ninguém mostra — onde CREA, CAU e CFT discordam entre si.

Consulta rápida

Por que a resposta quase nunca é um sim seco

Três conselhos diferentes regulam quem assina o quê no Brasil, e eles não concordam entre si. O CREA aplica a Resolução CONFEA 218/73, de 1973, que ainda está em vigor. O CAU aplica a Lei 12.378/2010, que é lei federal e por isso está acima de resolução. O CFT, criado só em 2018, edita resoluções que ampliam a atuação dos técnicos e que o sistema Confea/Crea não reconhece.

O resultado é que existem atividades com dois donos e atividades sem dono claro. Quando isso acontece, este site não escolhe um lado: mostra a norma dos dois e diz para você confirmar com quem vai receber o documento — a prefeitura, o Corpo de Bombeiros ou a concessionária. É lá que a divergência aparece, não no conselho.

E existe uma regra que vale acima de todas. O art. 25 da Resolução 218/73 diz que nenhum profissional pode exercer atividade além do que o currículo do seu curso cobriu. Dois engenheiros civis com o mesmo diploma podem ter atribuições diferentes anotadas no registro. Entender essa regra costuma resolver mais dúvidas do que qualquer tabela.

Perguntas que mais chegam aqui

Consultar por título

Consultar por atividade

Isto não é parecer do conselho. O site reúne o que está escrito nas normas públicas e mostra onde os conselhos divergem. Atribuição é individual: o art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 diz que ninguém pode exercer atividade além do que o currículo do seu curso cobriu.

Antes de assinar qualquer coisa, abra a sua certidão de registro e confirme na câmara especializada do seu conselho. Assinar fora da sua atribuição é exercício ilegal da profissão — dá multa, processo ético e, em caso de acidente, responde na esfera criminal.