Quem Pode Assinar

Especialização sobre a graduação · CREA / CAU · documento ART ou RRT

O que o engenheiro de segurança do trabalho
pode assinar

Segurança do trabalho, somada à atribuição de origem da graduação. Não substitui nem amplia a graduação.

Ficha do títuloCREA / CAU
Título
Engenheiro de segurança do trabalho
Formação
Especialização sobre a graduação
Conselho
CREA / CAU
Documento
ART ou RRT — emitido antes de iniciar o serviço
Base legal
Lei 7.410/1985; Res. CONFEA 359/1991

Atividade por atividade

A coluna do meio diz o que a norma escrita atribui a esse título. Ela não diz o que você pode: isso depende do que está anotado na sua certidão de registro. Entenda por quê.

AtividadeO que a norma dizTeto
Projeto arquitetônicoDepende do seu currículo—
Projeto estruturalDepende do seu currículo—
Projeto elétrico predialDepende do seu currículo—
Projeto hidrossanitárioDepende do seu currículo—
Projeto de combate a incêndioPode assinar—
Projeto de SPDA (para-raios)Depende do seu currículo—
Projeto de climatizaçãoDepende do seu currículo—
Projeto de instalação de gásDepende do seu currículo—
Execução da obraDepende do seu currículo—
Regularização de imóvelDepende do seu currículo—
Laudo técnico e vistoriaPode assinar—
Perícia judicialPode assinar—
Avaliação de imóvelDepende do seu currículo—
Levantamento topográficoDepende do seu currículo—
Laudo de acessibilidadePode assinar—
Segurança do trabalhoPode assinar—

Casos explicados em detalhe

Consultar outra combinação

Consulta rápida

Isto não é parecer do conselho. O site reúne o que está escrito nas normas públicas e mostra onde os conselhos divergem. Atribuição é individual: o art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 diz que ninguém pode exercer atividade além do que o currículo do seu curso cobriu.

Antes de assinar qualquer coisa, abra a sua certidão de registro e confirme na câmara especializada do seu conselho. Assinar fora da sua atribuição é exercício ilegal da profissão — dá multa, processo ético e, em caso de acidente, responde na esfera criminal.