Título a título
| Título | O que a norma diz | Documento |
|---|---|---|
| Engenheiro civil | Pode assinar | ART |
| Arquiteto e urbanista | Os conselhos divergem | RRT |
| Engenheiro eletricista | Pode, dentro de um limite | ART |
| Engenheiro mecânico | Pode, dentro de um limite | ART |
| Técnico em edificações | Os conselhos divergem | TRT |
| Técnico em eletrotécnica | Os conselhos divergem | TRT |
| Tecnólogo | Depende do seu currículo | ART |
| Engenheiro ambiental | Não pode assinar | ART |
| Engenheiro de segurança do trabalho | Pode assinar | ART ou RRT |
| Engenheiro agrônomo | Não pode assinar | ART |
Leitura da tabela. "Pode assinar" significa que a norma atribui a atividade àquele título — não que qualquer profissional com esse título esteja habilitado. Quem confirma isso é a certidão de registro de cada um, por causa do art. 25.
Resumo
Pela norma escrita, os títulos habilitados são engenheiro civil, engenheiro eletricista, engenheiro mecânico, engenheiro de segurança do trabalho. Cada um emite o seu próprio documento de responsabilidade técnica: ART, ART ou RRT. Entenda a diferença entre eles.
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Consulta rápida
Isto não é parecer do conselho. O site reúne o que está escrito nas normas públicas e mostra onde os conselhos divergem. Atribuição é individual: o art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 diz que ninguém pode exercer atividade além do que o currículo do seu curso cobriu.
Antes de assinar qualquer coisa, abra a sua certidão de registro e confirme na câmara especializada do seu conselho. Assinar fora da sua atribuição é exercício ilegal da profissão — dá multa, processo ético e, em caso de acidente, responde na esfera criminal.