- Profissional
- Arquiteto e urbanista (Nível superior)
- Atividade
- Projeto elétrico predial — Quadro, circuitos, dimensionamento de condutores e proteção.
Há norma dos dois lados e os conselhos aplicam de formas diferentes. Antes de assinar, confirme no órgão que vai receber o documento.
- Base legal
- Lei 12.378/2010, art. 2º; Res. CAU/BR 21/2012, campo IX (instalações e equipamentos)
- Documento
- RRT, registrado no CAU
- Confirmar em
- Câmara especializada do seu CAU e no órgão que vai receber o documento.
O que está por trás dessa resposta
A Resolução CAU/BR 21/2012 traz "instalações e equipamentos referentes à Arquitetura e Urbanismo" como campo de atuação, e o SICCAU tem a atividade de projeto de instalações elétricas prediais disponível no RRT.
O sistema Confea/Crea sustenta que instalação elétrica é do art. 8º e só de engenheiro eletricista. Concessionárias de energia, em alguns estados, também recusam projeto de entrada de energia assinado por RRT.
Antes de assinar, confirme com quem vai receber o projeto: a concessionária e a prefeitura. É lá que a divergência aparece, não no CAU.
Como conseguir essa atribuição
O caminho previsto na norma é a extensão de atribuição por análise curricular: você cursa uma pós-graduação ou uma especialização na modalidade que falta, protocola o pedido no conselho com o histórico e a ementa, e o conselho anota a nova atribuição no seu registro.
Dois cuidados que fazem o pedido ser indeferido: o curso precisa ser na mesma modalidade da atribuição pretendida (art. 25, parte final), e a carga horária das disciplinas técnicas precisa estar na ementa, não só no diploma. Peça a ementa à instituição antes de matricular.
Ainda não indicamos cursos aqui. Quando indicarmos, o aviso de que recebemos comissão vem junto do link.
Quem mais tem essa atribuição
| Título | O que a norma diz | Documento |
|---|---|---|
| Engenheiro eletricista | Pode assinar | ART |
| Técnico em edificações | Pode, dentro de um limite | TRT |
| Técnico em eletrotécnica | Pode, dentro de um limite | TRT |
Tudo o que arquiteto e urbanista pode assinar
| Atividade | O que a norma diz | Teto |
|---|---|---|
| Projeto arquitetônico | Pode assinar | — |
| Projeto estrutural | Pode assinar | — |
| Projeto elétrico predial | Os conselhos divergem | — |
| Projeto hidrossanitário | Os conselhos divergem | — |
| Projeto de combate a incêndio | Os conselhos divergem | — |
| Projeto de SPDA (para-raios) | Os conselhos divergem | — |
| Projeto de climatização | Pode assinar | — |
| Projeto de instalação de gás | Os conselhos divergem | — |
| Execução da obra | Pode assinar | — |
| Regularização de imóvel | Pode assinar | — |
| Laudo técnico e vistoria | Pode assinar | — |
| Perícia judicial | Pode assinar | — |
| Avaliação de imóvel | Pode assinar | — |
| Levantamento topográfico | Não pode assinar | — |
| Laudo de acessibilidade | Pode assinar | — |
| Segurança do trabalho | Depende do seu currículo | — |
Consultar outro caso
Consulta rápida
Isto não é parecer do conselho. O site reúne o que está escrito nas normas públicas e mostra onde os conselhos divergem. Atribuição é individual: o art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 diz que ninguém pode exercer atividade além do que o currículo do seu curso cobriu.
Antes de assinar qualquer coisa, abra a sua certidão de registro e confirme na câmara especializada do seu conselho. Assinar fora da sua atribuição é exercício ilegal da profissão — dá multa, processo ético e, em caso de acidente, responde na esfera criminal.