Quem Pode Assinar

Comparação por título

Quem pode assinar
laudo de acessibilidade

Conformidade com a NBR 9050.

Título a título

TítuloO que a norma dizDocumento
Engenheiro civilPode assinarART
Arquiteto e urbanistaPode assinarRRT
Engenheiro eletricistaNão pode assinarART
Engenheiro mecânicoNão pode assinarART
Técnico em edificaçõesPode, dentro de um limiteTRT
Técnico em eletrotécnicaNão pode assinarTRT
TecnólogoDepende do seu currículoART
Engenheiro ambientalNão pode assinarART
Engenheiro de segurança do trabalhoPode assinarART ou RRT
Engenheiro agrônomoNão pode assinarART

Leitura da tabela. "Pode assinar" significa que a norma atribui a atividade àquele título — não que qualquer profissional com esse título esteja habilitado. Quem confirma isso é a certidão de registro de cada um, por causa do art. 25.

Resumo

Pela norma escrita, os títulos habilitados são engenheiro civil, arquiteto e urbanista, técnico em edificações, engenheiro de segurança do trabalho. Cada um emite o seu próprio documento de responsabilidade técnica: ART, RRT, TRT, ART ou RRT. Entenda a diferença entre eles.

Consultar o seu caso

Consulta rápida

Isto não é parecer do conselho. O site reúne o que está escrito nas normas públicas e mostra onde os conselhos divergem. Atribuição é individual: o art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 diz que ninguém pode exercer atividade além do que o currículo do seu curso cobriu.

Antes de assinar qualquer coisa, abra a sua certidão de registro e confirme na câmara especializada do seu conselho. Assinar fora da sua atribuição é exercício ilegal da profissão — dá multa, processo ético e, em caso de acidente, responde na esfera criminal.