| Documento | Conselho | Quem emite | Base legal |
|---|---|---|---|
| ART — Anotação de Responsabilidade Técnica | CREA | Engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas e tecnólogos das áreas do sistema | Lei 6.496/1977 |
| RRT — Registro de Responsabilidade Técnica | CAU | Arquitetos e urbanistas | Lei 12.378/2010 |
| TRT — Termo de Responsabilidade Técnica | CRT / CFT | Técnicos industriais de nível médio | Lei 13.639/2018 |
A regra do tempo
Os três seguem a mesma lógica: o documento é emitido antes do início do serviço. Emitido depois, ele registra a responsabilidade, mas costuma vir com multa e pode ser recusado como comprovação de acervo — e é o acervo que depois vale ponto em licitação e em concurso público.
O erro que mais custa caro. Um serviço com vários responsáveis precisa de um documento por profissional, cada um descrevendo a sua parte. Projeto arquitetônico, estrutural, elétrico e hidrossanitário do mesmo prédio, feitos por quatro profissionais, são quatro documentos — não um só com quatro nomes.
Quando o conselho é outro
Se você tem dois títulos — por exemplo, técnico em edificações que depois se formou engenheiro civil — você tem dois registros, em dois conselhos, e emite o documento do conselho correspondente à atribuição que está usando naquele serviço. Não dá para cobrir um serviço de engenharia com TRT nem um serviço de técnico com ART.
Quem aceita o quê
Prefeitura, Corpo de Bombeiros, concessionária de energia e distribuidora de gás têm cada um a sua exigência sobre qual documento recebem. É comum o conselho dizer que você pode e o órgão receptor recusar — especialmente com TRT em obra e com RRT em projeto elétrico. Antes de aceitar o serviço, pergunte a quem vai receber o documento.
Isto não é parecer do conselho. O site reúne o que está escrito nas normas públicas e mostra onde os conselhos divergem. Atribuição é individual: o art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 diz que ninguém pode exercer atividade além do que o currículo do seu curso cobriu.
Antes de assinar qualquer coisa, abra a sua certidão de registro e confirme na câmara especializada do seu conselho. Assinar fora da sua atribuição é exercício ilegal da profissão — dá multa, processo ético e, em caso de acidente, responde na esfera criminal.