Quem Pode Assinar

Responsabilidade técnica

ART, RRT e TRT

Três documentos com a mesma função e conselhos diferentes. Emitir o errado invalida o registro e derruba o acervo técnico.

DocumentoConselhoQuem emiteBase legal
ART — Anotação de Responsabilidade TécnicaCREAEngenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas e tecnólogos das áreas do sistemaLei 6.496/1977
RRT — Registro de Responsabilidade TécnicaCAUArquitetos e urbanistasLei 12.378/2010
TRT — Termo de Responsabilidade TécnicaCRT / CFTTécnicos industriais de nível médioLei 13.639/2018

A regra do tempo

Os três seguem a mesma lógica: o documento é emitido antes do início do serviço. Emitido depois, ele registra a responsabilidade, mas costuma vir com multa e pode ser recusado como comprovação de acervo — e é o acervo que depois vale ponto em licitação e em concurso público.

O erro que mais custa caro. Um serviço com vários responsáveis precisa de um documento por profissional, cada um descrevendo a sua parte. Projeto arquitetônico, estrutural, elétrico e hidrossanitário do mesmo prédio, feitos por quatro profissionais, são quatro documentos — não um só com quatro nomes.

Quando o conselho é outro

Se você tem dois títulos — por exemplo, técnico em edificações que depois se formou engenheiro civil — você tem dois registros, em dois conselhos, e emite o documento do conselho correspondente à atribuição que está usando naquele serviço. Não dá para cobrir um serviço de engenharia com TRT nem um serviço de técnico com ART.

Quem aceita o quê

Prefeitura, Corpo de Bombeiros, concessionária de energia e distribuidora de gás têm cada um a sua exigência sobre qual documento recebem. É comum o conselho dizer que você pode e o órgão receptor recusar — especialmente com TRT em obra e com RRT em projeto elétrico. Antes de aceitar o serviço, pergunte a quem vai receber o documento.

Isto não é parecer do conselho. O site reúne o que está escrito nas normas públicas e mostra onde os conselhos divergem. Atribuição é individual: o art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 diz que ninguém pode exercer atividade além do que o currículo do seu curso cobriu.

Antes de assinar qualquer coisa, abra a sua certidão de registro e confirme na câmara especializada do seu conselho. Assinar fora da sua atribuição é exercício ilegal da profissão — dá multa, processo ético e, em caso de acidente, responde na esfera criminal.