- Profissional
- Tecnólogo (Nível superior (tecnologia))
- Atividade
- Projeto arquitetônico — A planta que vai à prefeitura para aprovar a construção.
A norma admite, mas só vale se as disciplinas do seu curso cobriram o assunto. Quem decide isso é o conselho, olhando o seu registro.
- Base legal
- Res. 218/73, art. 23; Res. CONFEA 1.073/2016
- Documento
- ART, registrado no CREA
- Confirmar em
- Câmara especializada do seu CREA e no órgão que vai receber o documento.
O que está por trás dessa resposta
Este é o título com a maior distância entre a norma antiga e a prática atual, e por isso o mais arriscado de responder por cima.
Pelo art. 23 da Resolução 218/73, ao tecnólogo competem as atividades 09 a 18 do art. 1º — execução, fiscalização, condução de obra, produção, ensaio, desenho técnico — e as atividades 06 a 08 quando ligadas a essas. As atividades 01 a 05, que incluem supervisão, coordenação, estudo, planejamento, projeto e especificação, não estão nessa lista.
Só que a Resolução 1.073/2016 (que substituiu a 1.010/2005) atribui competências por análise do currículo do curso, e há muitos tecnólogos com projeto anotado no registro.
Não existe resposta genérica correta aqui. A sua certidão de registro no Crea é a resposta. Abra e leia o que está anotado.
Como conseguir essa atribuição
O caminho previsto na norma é a extensão de atribuição por análise curricular: você cursa uma pós-graduação ou uma especialização na modalidade que falta, protocola o pedido no conselho com o histórico e a ementa, e o conselho anota a nova atribuição no seu registro.
Dois cuidados que fazem o pedido ser indeferido: o curso precisa ser na mesma modalidade da atribuição pretendida (art. 25, parte final), e a carga horária das disciplinas técnicas precisa estar na ementa, não só no diploma. Peça a ementa à instituição antes de matricular.
Ainda não indicamos cursos aqui. Quando indicarmos, o aviso de que recebemos comissão vem junto do link.
Quem mais tem essa atribuição
| Título | O que a norma diz | Documento |
|---|---|---|
| Engenheiro civil | Pode assinar | ART |
| Arquiteto e urbanista | Pode assinar | RRT |
| Técnico em edificações | Pode, dentro de um limite | TRT |
| Engenheiro agrônomo | Pode, dentro de um limite | ART |
Tudo o que tecnólogo pode assinar
| Atividade | O que a norma diz | Teto |
|---|---|---|
| Projeto arquitetônico | Depende do seu currículo | — |
| Projeto estrutural | Depende do seu currículo | — |
| Projeto elétrico predial | Depende do seu currículo | — |
| Projeto hidrossanitário | Depende do seu currículo | — |
| Projeto de combate a incêndio | Depende do seu currículo | — |
| Projeto de SPDA (para-raios) | Depende do seu currículo | — |
| Projeto de climatização | Depende do seu currículo | — |
| Projeto de instalação de gás | Depende do seu currículo | — |
| Execução da obra | Pode assinar | — |
| Regularização de imóvel | Depende do seu currículo | — |
| Laudo técnico e vistoria | Depende do seu currículo | — |
| Perícia judicial | Depende do seu currículo | — |
| Avaliação de imóvel | Depende do seu currículo | — |
| Levantamento topográfico | Depende do seu currículo | — |
| Laudo de acessibilidade | Depende do seu currículo | — |
| Segurança do trabalho | Depende do seu currículo | — |
Consultar outro caso
Consulta rápida
Isto não é parecer do conselho. O site reúne o que está escrito nas normas públicas e mostra onde os conselhos divergem. Atribuição é individual: o art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 diz que ninguém pode exercer atividade além do que o currículo do seu curso cobriu.
Antes de assinar qualquer coisa, abra a sua certidão de registro e confirme na câmara especializada do seu conselho. Assinar fora da sua atribuição é exercício ilegal da profissão — dá multa, processo ético e, em caso de acidente, responde na esfera criminal.