Quem Pode Assinar

Nível superior (tecnologia) · CREA

Tecnólogo pode assinar projeto arquitetônico de edificação?

A planta que vai à prefeitura para aprovar a construção.

Consulta de atribuiçãoCREA · documento ART
Profissional
Tecnólogo (Nível superior (tecnologia))
Atividade
Projeto arquitetônico — A planta que vai à prefeitura para aprovar a construção.
Depende do seu currículo

A norma admite, mas só vale se as disciplinas do seu curso cobriram o assunto. Quem decide isso é o conselho, olhando o seu registro.

Base legal
Res. 218/73, art. 23; Res. CONFEA 1.073/2016
Documento
ART, registrado no CREA
Confirmar em
Câmara especializada do seu CREA e no órgão que vai receber o documento.

O que está por trás dessa resposta

Este é o título com a maior distância entre a norma antiga e a prática atual, e por isso o mais arriscado de responder por cima.

Pelo art. 23 da Resolução 218/73, ao tecnólogo competem as atividades 09 a 18 do art. 1º — execução, fiscalização, condução de obra, produção, ensaio, desenho técnico — e as atividades 06 a 08 quando ligadas a essas. As atividades 01 a 05, que incluem supervisão, coordenação, estudo, planejamento, projeto e especificação, não estão nessa lista.

Só que a Resolução 1.073/2016 (que substituiu a 1.010/2005) atribui competências por análise do currículo do curso, e há muitos tecnólogos com projeto anotado no registro.

Não existe resposta genérica correta aqui. A sua certidão de registro no Crea é a resposta. Abra e leia o que está anotado.

Como conseguir essa atribuição

O caminho previsto na norma é a extensão de atribuição por análise curricular: você cursa uma pós-graduação ou uma especialização na modalidade que falta, protocola o pedido no conselho com o histórico e a ementa, e o conselho anota a nova atribuição no seu registro.

Dois cuidados que fazem o pedido ser indeferido: o curso precisa ser na mesma modalidade da atribuição pretendida (art. 25, parte final), e a carga horária das disciplinas técnicas precisa estar na ementa, não só no diploma. Peça a ementa à instituição antes de matricular.

Ainda não indicamos cursos aqui. Quando indicarmos, o aviso de que recebemos comissão vem junto do link.

Quem mais tem essa atribuição

TítuloO que a norma dizDocumento
Engenheiro civilPode assinarART
Arquiteto e urbanistaPode assinarRRT
Técnico em edificaçõesPode, dentro de um limiteTRT
Engenheiro agrônomoPode, dentro de um limiteART

Tudo o que tecnólogo pode assinar

AtividadeO que a norma dizTeto
Projeto arquitetônicoDepende do seu currículo
Projeto estruturalDepende do seu currículo
Projeto elétrico predialDepende do seu currículo
Projeto hidrossanitárioDepende do seu currículo
Projeto de combate a incêndioDepende do seu currículo
Projeto de SPDA (para-raios)Depende do seu currículo
Projeto de climatizaçãoDepende do seu currículo
Projeto de instalação de gásDepende do seu currículo
Execução da obraPode assinar
Regularização de imóvelDepende do seu currículo
Laudo técnico e vistoriaDepende do seu currículo
Perícia judicialDepende do seu currículo
Avaliação de imóvelDepende do seu currículo
Levantamento topográficoDepende do seu currículo
Laudo de acessibilidadeDepende do seu currículo
Segurança do trabalhoDepende do seu currículo

Consultar outro caso

Consulta rápida

Isto não é parecer do conselho. O site reúne o que está escrito nas normas públicas e mostra onde os conselhos divergem. Atribuição é individual: o art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 diz que ninguém pode exercer atividade além do que o currículo do seu curso cobriu.

Antes de assinar qualquer coisa, abra a sua certidão de registro e confirme na câmara especializada do seu conselho. Assinar fora da sua atribuição é exercício ilegal da profissão — dá multa, processo ético e, em caso de acidente, responde na esfera criminal.