Quem Pode Assinar

Nível médio · CRT / CFT

Técnico em edificações pode assinar projeto arquitetônico de edificação?

A planta que vai à prefeitura para aprovar a construção.

Consulta de atribuiçãoCRT / CFT · documento TRT
Profissional
Técnico em edificações (Nível médio)
Atividade
Projeto arquitetônico — A planta que vai à prefeitura para aprovar a construção.
Pode, dentro de um limite

A norma admite até um teto expresso. Passou do teto, precisa de outro profissional.

Teto da norma: até 80 m² de área construída

Base legal
Decreto 90.922/1985, art. 4º, § 1º; Res. CFT 56/2019, art. 5º
Documento
TRT, registrado no CRT / CFT
Confirmar em
Câmara especializada do seu CRT / CFT e no órgão que vai receber o documento.

O que está por trás dessa resposta

O teto é 80 m² de área construída. Está no § 1º do art. 4º do Decreto 90.922/85 e foi reafirmado pelo art. 5º da Resolução CFT 56/2019.

Para ampliação existe uma regra própria: a Resolução CFT 56/2019 (art. 6º) admite ampliar edificação em até 80 m² desde que não se utilize a estrutura existente. Se a ampliação se apoia no que já está construído, sai do seu alcance.

O CFT protocolou em 2021 um projeto de alteração do decreto para subir esse teto para 300 m² em até 3 pavimentos. Enquanto o decreto não for alterado, o limite que vale é 80 m². Confira se houve mudança antes de assinar.

Antes de fechar o contrato

Quando existe teto de área ou de porte, o erro caro é medir errado no orçamento e descobrir depois que o serviço passou do limite. Meça a área a ser construída antes de assinar a proposta, e deixe registrado no contrato o que está dentro e o que vai precisar de outro profissional.

Se o serviço passou do teto, isso não significa perder o cliente: dá para dividir a responsabilidade com um profissional habilitado e permanecer no serviço na parte que é sua.

Quem mais tem essa atribuição

TítuloO que a norma dizDocumento
Engenheiro civilPode assinarART
Arquiteto e urbanistaPode assinarRRT
Engenheiro agrônomoPode, dentro de um limiteART

Tudo o que técnico em edificações pode assinar

AtividadeO que a norma dizTeto
Projeto arquitetônicoPode, dentro de um limiteaté 80 m² de área construída
Projeto estruturalPode, dentro de um limitedentro do limite de 80 m² e da estrutura correspondente
Projeto elétrico predialPode, dentro de um limite
Projeto hidrossanitárioPode, dentro de um limite
Projeto de combate a incêndioOs conselhos divergem
Projeto de SPDA (para-raios)Não pode assinar
Projeto de climatizaçãoNão pode assinar
Projeto de instalação de gásNão pode assinar
Execução da obraPode assinar
Regularização de imóvelPode assinar
Laudo técnico e vistoriaPode, dentro de um limite
Perícia judicialNão pode assinar
Avaliação de imóvelNão pode assinar
Levantamento topográficoNão pode assinar
Laudo de acessibilidadePode, dentro de um limite
Segurança do trabalhoNão pode assinar

Consultar outro caso

Consulta rápida

Isto não é parecer do conselho. O site reúne o que está escrito nas normas públicas e mostra onde os conselhos divergem. Atribuição é individual: o art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 diz que ninguém pode exercer atividade além do que o currículo do seu curso cobriu.

Antes de assinar qualquer coisa, abra a sua certidão de registro e confirme na câmara especializada do seu conselho. Assinar fora da sua atribuição é exercício ilegal da profissão — dá multa, processo ético e, em caso de acidente, responde na esfera criminal.