Quem Pode Assinar

Transparência

Fontes e método

Um site de consulta sobre atribuição profissional só vale alguma coisa se você puder conferir de onde cada resposta saiu.

Normas usadas

Como cada resposta é montada

Cada combinação de título e atividade recebe um de cinco vereditos: pode assinar, não pode assinar, depende do seu currículo, pode dentro de um limite e os conselhos divergem.

O último existe porque seria desonesto fingir que não. Quando CREA, CAU e CFT aplicam normas diferentes ao mesmo serviço, o site mostra os dois lados e aponta para quem realmente decide na ponta: a prefeitura, o Corpo de Bombeiros, a concessionária.

O que este site não faz

Norma desatualizada

Resolução de conselho muda com frequência, e a de técnico mudou várias vezes nos últimos anos. Se você encontrar aqui uma norma revogada ou alterada, a correção é bem-vinda — inclusive porque é o tipo de erro que faz alguém assinar o que não devia.

Isto não é parecer do conselho. O site reúne o que está escrito nas normas públicas e mostra onde os conselhos divergem. Atribuição é individual: o art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 diz que ninguém pode exercer atividade além do que o currículo do seu curso cobriu.

Antes de assinar qualquer coisa, abra a sua certidão de registro e confirme na câmara especializada do seu conselho. Assinar fora da sua atribuição é exercício ilegal da profissão — dá multa, processo ético e, em caso de acidente, responde na esfera criminal.