Normas usadas
- Lei 5.194/1966 — exercício das profissões de engenheiro e engenheiro agrônomo
- Decreto 23.569/1933 — competências por título, ainda citado pelos Creas
- Resolução CONFEA 218/1973 — discrimina atividades por modalidade. Continua em vigor
- Resolução CONFEA 1.073/2016 — atribuição de títulos e competências; substituiu a 1.010/2005 sem revogar as resoluções de atribuição anteriores
- Resolução CONFEA 359/1991 — engenharia de segurança do trabalho
- Resolução CONFEA 447/2000 — engenharia ambiental
- Lei 12.378/2010 — arquitetura e urbanismo; cria o CAU
- Resoluções CAU/BR 21/2012 e 51/2013 — atividades, atribuições e atividades privativas
- Lei 5.524/1968 e Decreto 90.922/1985 — técnico industrial de nível médio; o § 1º do art. 4º é a origem do limite de 80 m²
- Lei 13.639/2018 — cria o CFT e o CFTA
- Resoluções CFT 56/2019, 58/2019, 86/2020, 186/2022 e 205/2022 — atribuições dos técnicos
- Lei 6.496/1977 — cria a ART
Como cada resposta é montada
Cada combinação de título e atividade recebe um de cinco vereditos: pode assinar, não pode assinar, depende do seu currículo, pode dentro de um limite e os conselhos divergem.
O último existe porque seria desonesto fingir que não. Quando CREA, CAU e CFT aplicam normas diferentes ao mesmo serviço, o site mostra os dois lados e aponta para quem realmente decide na ponta: a prefeitura, o Corpo de Bombeiros, a concessionária.
O que este site não faz
- Não emite parecer, não substitui o conselho e não tem vínculo com CONFEA, CAU/BR ou CFT.
- Não sabe o que está anotado no seu registro — e é isso que define a sua atribuição real.
- Não cobre todos os títulos existentes nem todos os serviços possíveis.
- Não acompanha norma estadual nem instrução técnica de Corpo de Bombeiros, que variam de estado para estado.
Norma desatualizada
Resolução de conselho muda com frequência, e a de técnico mudou várias vezes nos últimos anos. Se você encontrar aqui uma norma revogada ou alterada, a correção é bem-vinda — inclusive porque é o tipo de erro que faz alguém assinar o que não devia.
Isto não é parecer do conselho. O site reúne o que está escrito nas normas públicas e mostra onde os conselhos divergem. Atribuição é individual: o art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 diz que ninguém pode exercer atividade além do que o currículo do seu curso cobriu.
Antes de assinar qualquer coisa, abra a sua certidão de registro e confirme na câmara especializada do seu conselho. Assinar fora da sua atribuição é exercício ilegal da profissão — dá multa, processo ético e, em caso de acidente, responde na esfera criminal.