- Profissional
- Técnico em edificações (Nível médio)
- Atividade
- Regularização de imóvel — Levantar o que já foi construído e legalizar na prefeitura.
A norma coloca essa atividade dentro das atribuições desse título.
- Base legal
- Res. CFT 186/2022; Decreto 90.922/1985, art. 4º
- Documento
- TRT, registrado no CRT / CFT
- Confirmar em
- Câmara especializada do seu CRT / CFT e no órgão que vai receber o documento.
O que está por trás dessa resposta
Regularização de edificação existente é um dos campos em que o CFT ampliou expressamente a atuação do técnico, pela Resolução 186/2022, inclusive acima do limite de 80 m² que vale para projeto novo.
Como toda resolução do CFT, a aceitação depende da prefeitura. Confirme no setor de aprovação antes.
Você tem a atribuição. Falta registrar.
Emitir o documento de responsabilidade técnica antes de iniciar o serviço é obrigação legal (Lei 6.496/77 para a ART) e é o que garante o seu acervo técnico — o histórico que depois vale ponto em licitação e em concurso.
Guarde o comprovante de pagamento e o número junto do contrato: sem eles, o serviço prestado não entra no seu acervo.
Quem mais tem essa atribuição
| Título | O que a norma diz | Documento |
|---|---|---|
| Engenheiro civil | Pode assinar | ART |
| Arquiteto e urbanista | Pode assinar | RRT |
Tudo o que técnico em edificações pode assinar
| Atividade | O que a norma diz | Teto |
|---|---|---|
| Projeto arquitetônico | Pode, dentro de um limite | até 80 m² de área construída |
| Projeto estrutural | Pode, dentro de um limite | dentro do limite de 80 m² e da estrutura correspondente |
| Projeto elétrico predial | Pode, dentro de um limite | — |
| Projeto hidrossanitário | Pode, dentro de um limite | — |
| Projeto de combate a incêndio | Os conselhos divergem | — |
| Projeto de SPDA (para-raios) | Não pode assinar | — |
| Projeto de climatização | Não pode assinar | — |
| Projeto de instalação de gás | Não pode assinar | — |
| Execução da obra | Pode assinar | — |
| Regularização de imóvel | Pode assinar | — |
| Laudo técnico e vistoria | Pode, dentro de um limite | — |
| Perícia judicial | Não pode assinar | — |
| Avaliação de imóvel | Não pode assinar | — |
| Levantamento topográfico | Não pode assinar | — |
| Laudo de acessibilidade | Pode, dentro de um limite | — |
| Segurança do trabalho | Não pode assinar | — |
Consultar outro caso
Consulta rápida
Isto não é parecer do conselho. O site reúne o que está escrito nas normas públicas e mostra onde os conselhos divergem. Atribuição é individual: o art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 diz que ninguém pode exercer atividade além do que o currículo do seu curso cobriu.
Antes de assinar qualquer coisa, abra a sua certidão de registro e confirme na câmara especializada do seu conselho. Assinar fora da sua atribuição é exercício ilegal da profissão — dá multa, processo ético e, em caso de acidente, responde na esfera criminal.