Quem Pode Assinar

Nível médio · CRT / CFT

Técnico em edificações pode assinar regularização de edificação existente?

Levantar o que já foi construído e legalizar na prefeitura.

Consulta de atribuiçãoCRT / CFT · documento TRT
Profissional
Técnico em edificações (Nível médio)
Atividade
Regularização de imóvel — Levantar o que já foi construído e legalizar na prefeitura.
Pode assinar

A norma coloca essa atividade dentro das atribuições desse título.

Base legal
Res. CFT 186/2022; Decreto 90.922/1985, art. 4º
Documento
TRT, registrado no CRT / CFT
Confirmar em
Câmara especializada do seu CRT / CFT e no órgão que vai receber o documento.

O que está por trás dessa resposta

Regularização de edificação existente é um dos campos em que o CFT ampliou expressamente a atuação do técnico, pela Resolução 186/2022, inclusive acima do limite de 80 m² que vale para projeto novo.

Como toda resolução do CFT, a aceitação depende da prefeitura. Confirme no setor de aprovação antes.

Você tem a atribuição. Falta registrar.

Emitir o documento de responsabilidade técnica antes de iniciar o serviço é obrigação legal (Lei 6.496/77 para a ART) e é o que garante o seu acervo técnico — o histórico que depois vale ponto em licitação e em concurso.

Guarde o comprovante de pagamento e o número junto do contrato: sem eles, o serviço prestado não entra no seu acervo.

Quem mais tem essa atribuição

TítuloO que a norma dizDocumento
Engenheiro civilPode assinarART
Arquiteto e urbanistaPode assinarRRT

Tudo o que técnico em edificações pode assinar

AtividadeO que a norma dizTeto
Projeto arquitetônicoPode, dentro de um limiteaté 80 m² de área construída
Projeto estruturalPode, dentro de um limitedentro do limite de 80 m² e da estrutura correspondente
Projeto elétrico predialPode, dentro de um limite
Projeto hidrossanitárioPode, dentro de um limite
Projeto de combate a incêndioOs conselhos divergem
Projeto de SPDA (para-raios)Não pode assinar
Projeto de climatizaçãoNão pode assinar
Projeto de instalação de gásNão pode assinar
Execução da obraPode assinar
Regularização de imóvelPode assinar
Laudo técnico e vistoriaPode, dentro de um limite
Perícia judicialNão pode assinar
Avaliação de imóvelNão pode assinar
Levantamento topográficoNão pode assinar
Laudo de acessibilidadePode, dentro de um limite
Segurança do trabalhoNão pode assinar

Consultar outro caso

Consulta rápida

Isto não é parecer do conselho. O site reúne o que está escrito nas normas públicas e mostra onde os conselhos divergem. Atribuição é individual: o art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 diz que ninguém pode exercer atividade além do que o currículo do seu curso cobriu.

Antes de assinar qualquer coisa, abra a sua certidão de registro e confirme na câmara especializada do seu conselho. Assinar fora da sua atribuição é exercício ilegal da profissão — dá multa, processo ético e, em caso de acidente, responde na esfera criminal.