Quem Pode Assinar

Comparação por título

Quem pode assinar
execução da obra

Ser o responsável técnico que toca a obra no canteiro.

Título a título

TítuloO que a norma dizDocumento
Engenheiro civilPode assinarART
Arquiteto e urbanistaPode assinarRRT
Engenheiro eletricistaPode, dentro de um limiteART
Engenheiro mecânicoPode, dentro de um limiteART
Técnico em edificaçõesPode assinarTRT
Técnico em eletrotécnicaPode, dentro de um limiteTRT
TecnólogoPode assinarART
Engenheiro ambientalPode, dentro de um limiteART
Engenheiro de segurança do trabalhoDepende do seu currículoART ou RRT
Engenheiro agrônomoPode, dentro de um limiteART

Leitura da tabela. "Pode assinar" significa que a norma atribui a atividade àquele título — não que qualquer profissional com esse título esteja habilitado. Quem confirma isso é a certidão de registro de cada um, por causa do art. 25.

Resumo

Pela norma escrita, os títulos habilitados são engenheiro civil, arquiteto e urbanista, engenheiro eletricista, engenheiro mecânico, técnico em edificações, técnico em eletrotécnica, tecnólogo, engenheiro ambiental, engenheiro agrônomo. Cada um emite o seu próprio documento de responsabilidade técnica: ART, RRT, TRT. Entenda a diferença entre eles.

Consultar o seu caso

Consulta rápida

Isto não é parecer do conselho. O site reúne o que está escrito nas normas públicas e mostra onde os conselhos divergem. Atribuição é individual: o art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 diz que ninguém pode exercer atividade além do que o currículo do seu curso cobriu.

Antes de assinar qualquer coisa, abra a sua certidão de registro e confirme na câmara especializada do seu conselho. Assinar fora da sua atribuição é exercício ilegal da profissão — dá multa, processo ético e, em caso de acidente, responde na esfera criminal.