Título a título
| Título | O que a norma diz | Documento |
|---|---|---|
| Engenheiro civil | Pode assinar | ART |
| Arquiteto e urbanista | Pode assinar | RRT |
| Engenheiro eletricista | Pode, dentro de um limite | ART |
| Engenheiro mecânico | Pode, dentro de um limite | ART |
| Técnico em edificações | Pode assinar | TRT |
| Técnico em eletrotécnica | Pode, dentro de um limite | TRT |
| Tecnólogo | Pode assinar | ART |
| Engenheiro ambiental | Pode, dentro de um limite | ART |
| Engenheiro de segurança do trabalho | Depende do seu currículo | ART ou RRT |
| Engenheiro agrônomo | Pode, dentro de um limite | ART |
Leitura da tabela. "Pode assinar" significa que a norma atribui a atividade àquele título — não que qualquer profissional com esse título esteja habilitado. Quem confirma isso é a certidão de registro de cada um, por causa do art. 25.
Resumo
Pela norma escrita, os títulos habilitados são engenheiro civil, arquiteto e urbanista, engenheiro eletricista, engenheiro mecânico, técnico em edificações, técnico em eletrotécnica, tecnólogo, engenheiro ambiental, engenheiro agrônomo. Cada um emite o seu próprio documento de responsabilidade técnica: ART, RRT, TRT. Entenda a diferença entre eles.
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Isto não é parecer do conselho. O site reúne o que está escrito nas normas públicas e mostra onde os conselhos divergem. Atribuição é individual: o art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 diz que ninguém pode exercer atividade além do que o currículo do seu curso cobriu.
Antes de assinar qualquer coisa, abra a sua certidão de registro e confirme na câmara especializada do seu conselho. Assinar fora da sua atribuição é exercício ilegal da profissão — dá multa, processo ético e, em caso de acidente, responde na esfera criminal.