- Profissional
- Engenheiro civil (Nível superior)
- Atividade
- Projeto elétrico predial — Quadro, circuitos, dimensionamento de condutores e proteção.
Há norma dos dois lados e os conselhos aplicam de formas diferentes. Antes de assinar, confirme no órgão que vai receber o documento.
- Base legal
- Res. 218/73, art. 7º (civil) x art. 8º (eletricista); Decreto 23.569/33, art. 28, "b"; Decisão Normativa CONFEA 70/2001
- Documento
- ART, registrado no CREA
- Confirmar em
- Câmara especializada do seu CREA e no órgão que vai receber o documento.
O que está por trás dessa resposta
Essa é a pergunta mais mal resolvida do sistema Confea/Crea.
O art. 7º da Resolução 218/73, que lista o que compete ao engenheiro civil, fala de edificações, estradas, transportes, saneamento, portos, drenagem, pontes e grandes estruturas. Energia elétrica não aparece. Ela está no art. 8º, que é do engenheiro eletricista.
Do outro lado, o Decreto 23.569/33 (art. 28, "b") dá ao engenheiro civil o projeto e a construção de edifícios "com todas as suas obras complementares" — e há Creas que leem instalação elétrica predial como obra complementar.
O resultado prático: muda de Crea para Crea e muda conforme o seu registro. Alguns aceitam a ART de projeto elétrico de baixa tensão em edificação; outros recusam e autuam. Já houve mandado de segurança sobre isso, com o Ministério Público Federal sustentando que a 218/73 não autoriza.
O que resolve para você, individualmente: abrir a sua certidão de registro no Crea e ler as atribuições que constam lá. Se o art. 8º não estiver anotado, o caminho para conseguir é a extensão de atribuição por análise curricular, normalmente via pós-graduação na modalidade elétrica.
Como conseguir essa atribuição
O caminho previsto na norma é a extensão de atribuição por análise curricular: você cursa uma pós-graduação ou uma especialização na modalidade que falta, protocola o pedido no conselho com o histórico e a ementa, e o conselho anota a nova atribuição no seu registro.
Dois cuidados que fazem o pedido ser indeferido: o curso precisa ser na mesma modalidade da atribuição pretendida (art. 25, parte final), e a carga horária das disciplinas técnicas precisa estar na ementa, não só no diploma. Peça a ementa à instituição antes de matricular.
Ainda não indicamos cursos aqui. Quando indicarmos, o aviso de que recebemos comissão vem junto do link.
Quem mais tem essa atribuição
| Título | O que a norma diz | Documento |
|---|---|---|
| Engenheiro eletricista | Pode assinar | ART |
| Técnico em edificações | Pode, dentro de um limite | TRT |
| Técnico em eletrotécnica | Pode, dentro de um limite | TRT |
Tudo o que engenheiro civil pode assinar
| Atividade | O que a norma diz | Teto |
|---|---|---|
| Projeto arquitetônico | Pode assinar | — |
| Projeto estrutural | Pode assinar | — |
| Projeto elétrico predial | Os conselhos divergem | — |
| Projeto hidrossanitário | Pode assinar | — |
| Projeto de combate a incêndio | Pode assinar | — |
| Projeto de SPDA (para-raios) | Os conselhos divergem | — |
| Projeto de climatização | Não pode assinar | — |
| Projeto de instalação de gás | Os conselhos divergem | — |
| Execução da obra | Pode assinar | — |
| Regularização de imóvel | Pode assinar | — |
| Laudo técnico e vistoria | Pode assinar | — |
| Perícia judicial | Pode assinar | — |
| Avaliação de imóvel | Pode assinar | — |
| Levantamento topográfico | Pode assinar | — |
| Laudo de acessibilidade | Pode assinar | — |
| Segurança do trabalho | Depende do seu currículo | — |
Consultar outro caso
Consulta rápida
Isto não é parecer do conselho. O site reúne o que está escrito nas normas públicas e mostra onde os conselhos divergem. Atribuição é individual: o art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 diz que ninguém pode exercer atividade além do que o currículo do seu curso cobriu.
Antes de assinar qualquer coisa, abra a sua certidão de registro e confirme na câmara especializada do seu conselho. Assinar fora da sua atribuição é exercício ilegal da profissão — dá multa, processo ético e, em caso de acidente, responde na esfera criminal.