- Profissional
- Técnico em edificações (Nível médio)
- Atividade
- Perícia judicial — Atuar como perito nomeado pelo juiz.
A norma não coloca essa atividade dentro desse título. Assinar assim é exercício ilegal da profissão.
- Base legal
- Decreto 90.922/1985, art. 4º
- Documento
- TRT, registrado no CRT / CFT
- Confirmar em
- Câmara especializada do seu CRT / CFT e no órgão que vai receber o documento.
O que está por trás dessa resposta
Perícia não consta entre as atribuições do técnico industrial de nível médio. É atividade de profissional de nível superior.
Você pode fazer levantamento, medição e relatório de campo como apoio ao perito. Assinar o laudo pericial, não.
Como conseguir essa atribuição
O caminho previsto na norma é a extensão de atribuição por análise curricular: você cursa uma pós-graduação ou uma especialização na modalidade que falta, protocola o pedido no conselho com o histórico e a ementa, e o conselho anota a nova atribuição no seu registro.
Dois cuidados que fazem o pedido ser indeferido: o curso precisa ser na mesma modalidade da atribuição pretendida (art. 25, parte final), e a carga horária das disciplinas técnicas precisa estar na ementa, não só no diploma. Peça a ementa à instituição antes de matricular.
Ainda não indicamos cursos aqui. Quando indicarmos, o aviso de que recebemos comissão vem junto do link.
Quem mais tem essa atribuição
| Título | O que a norma diz | Documento |
|---|---|---|
| Engenheiro civil | Pode assinar | ART |
| Arquiteto e urbanista | Pode assinar | RRT |
| Engenheiro eletricista | Pode assinar | ART |
| Engenheiro mecânico | Pode assinar | ART |
| Engenheiro ambiental | Pode assinar | ART |
| Engenheiro de segurança do trabalho | Pode assinar | ART ou RRT |
| Engenheiro agrônomo | Pode assinar | ART |
Tudo o que técnico em edificações pode assinar
| Atividade | O que a norma diz | Teto |
|---|---|---|
| Projeto arquitetônico | Pode, dentro de um limite | até 80 m² de área construída |
| Projeto estrutural | Pode, dentro de um limite | dentro do limite de 80 m² e da estrutura correspondente |
| Projeto elétrico predial | Pode, dentro de um limite | — |
| Projeto hidrossanitário | Pode, dentro de um limite | — |
| Projeto de combate a incêndio | Os conselhos divergem | — |
| Projeto de SPDA (para-raios) | Não pode assinar | — |
| Projeto de climatização | Não pode assinar | — |
| Projeto de instalação de gás | Não pode assinar | — |
| Execução da obra | Pode assinar | — |
| Regularização de imóvel | Pode assinar | — |
| Laudo técnico e vistoria | Pode, dentro de um limite | — |
| Perícia judicial | Não pode assinar | — |
| Avaliação de imóvel | Não pode assinar | — |
| Levantamento topográfico | Não pode assinar | — |
| Laudo de acessibilidade | Pode, dentro de um limite | — |
| Segurança do trabalho | Não pode assinar | — |
Consultar outro caso
Consulta rápida
Isto não é parecer do conselho. O site reúne o que está escrito nas normas públicas e mostra onde os conselhos divergem. Atribuição é individual: o art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 diz que ninguém pode exercer atividade além do que o currículo do seu curso cobriu.
Antes de assinar qualquer coisa, abra a sua certidão de registro e confirme na câmara especializada do seu conselho. Assinar fora da sua atribuição é exercício ilegal da profissão — dá multa, processo ético e, em caso de acidente, responde na esfera criminal.