- Profissional
- Engenheiro civil (Nível superior)
- Atividade
- Segurança do trabalho — PGR, LTCAT, laudo de insalubridade e de periculosidade.
A norma admite, mas só vale se as disciplinas do seu curso cobriram o assunto. Quem decide isso é o conselho, olhando o seu registro.
- Base legal
- Res. CONFEA 359/1991; Lei 7.410/1985
- Documento
- ART, registrado no CREA
- Confirmar em
- Câmara especializada do seu CREA e no órgão que vai receber o documento.
O que está por trás dessa resposta
Segurança do trabalho não vem com a graduação. É preciso o curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e o registro desse título no Crea.
Com o título registrado, você assume PGR, LTCAT, laudo de insalubridade e de periculosidade. Sem ele, não — nem com muitos anos de obra nas costas.
Como conseguir essa atribuição
O caminho previsto na norma é a extensão de atribuição por análise curricular: você cursa uma pós-graduação ou uma especialização na modalidade que falta, protocola o pedido no conselho com o histórico e a ementa, e o conselho anota a nova atribuição no seu registro.
Dois cuidados que fazem o pedido ser indeferido: o curso precisa ser na mesma modalidade da atribuição pretendida (art. 25, parte final), e a carga horária das disciplinas técnicas precisa estar na ementa, não só no diploma. Peça a ementa à instituição antes de matricular.
Ainda não indicamos cursos aqui. Quando indicarmos, o aviso de que recebemos comissão vem junto do link.
Quem mais tem essa atribuição
| Título | O que a norma diz | Documento |
|---|---|---|
| Engenheiro de segurança do trabalho | Pode assinar | ART ou RRT |
Tudo o que engenheiro civil pode assinar
| Atividade | O que a norma diz | Teto |
|---|---|---|
| Projeto arquitetônico | Pode assinar | — |
| Projeto estrutural | Pode assinar | — |
| Projeto elétrico predial | Os conselhos divergem | — |
| Projeto hidrossanitário | Pode assinar | — |
| Projeto de combate a incêndio | Pode assinar | — |
| Projeto de SPDA (para-raios) | Os conselhos divergem | — |
| Projeto de climatização | Não pode assinar | — |
| Projeto de instalação de gás | Os conselhos divergem | — |
| Execução da obra | Pode assinar | — |
| Regularização de imóvel | Pode assinar | — |
| Laudo técnico e vistoria | Pode assinar | — |
| Perícia judicial | Pode assinar | — |
| Avaliação de imóvel | Pode assinar | — |
| Levantamento topográfico | Pode assinar | — |
| Laudo de acessibilidade | Pode assinar | — |
| Segurança do trabalho | Depende do seu currículo | — |
Consultar outro caso
Consulta rápida
Isto não é parecer do conselho. O site reúne o que está escrito nas normas públicas e mostra onde os conselhos divergem. Atribuição é individual: o art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 diz que ninguém pode exercer atividade além do que o currículo do seu curso cobriu.
Antes de assinar qualquer coisa, abra a sua certidão de registro e confirme na câmara especializada do seu conselho. Assinar fora da sua atribuição é exercício ilegal da profissão — dá multa, processo ético e, em caso de acidente, responde na esfera criminal.