- Profissional
- Engenheiro de segurança do trabalho (Especialização sobre a graduação)
- Atividade
- Segurança do trabalho — PGR, LTCAT, laudo de insalubridade e de periculosidade.
A norma coloca essa atividade dentro das atribuições desse título.
- Base legal
- Lei 7.410/1985; Res. CONFEA 359/1991
- Documento
- ART ou RRT, registrado no CREA / CAU
- Confirmar em
- Câmara especializada do seu CREA / CAU e no órgão que vai receber o documento.
O que está por trás dessa resposta
Com o título de especialista registrado no Crea, você assume PGR, LTCAT, laudo de insalubridade, laudo de periculosidade e programa de proteção.
A especialização não amplia a sua atribuição de origem: um engenheiro civil especialista em segurança do trabalho continua sem projeto elétrico. Ela acrescenta o campo da segurança, não substitui o resto.
Você tem a atribuição. Falta registrar.
Emitir o documento de responsabilidade técnica antes de iniciar o serviço é obrigação legal (Lei 6.496/77 para a ART) e é o que garante o seu acervo técnico — o histórico que depois vale ponto em licitação e em concurso.
Guarde o comprovante de pagamento e o número junto do contrato: sem eles, o serviço prestado não entra no seu acervo.
Tudo o que engenheiro de segurança do trabalho pode assinar
| Atividade | O que a norma diz | Teto |
|---|---|---|
| Projeto arquitetônico | Depende do seu currículo | — |
| Projeto estrutural | Depende do seu currículo | — |
| Projeto elétrico predial | Depende do seu currículo | — |
| Projeto hidrossanitário | Depende do seu currículo | — |
| Projeto de combate a incêndio | Pode assinar | — |
| Projeto de SPDA (para-raios) | Depende do seu currículo | — |
| Projeto de climatização | Depende do seu currículo | — |
| Projeto de instalação de gás | Depende do seu currículo | — |
| Execução da obra | Depende do seu currículo | — |
| Regularização de imóvel | Depende do seu currículo | — |
| Laudo técnico e vistoria | Pode assinar | — |
| Perícia judicial | Pode assinar | — |
| Avaliação de imóvel | Depende do seu currículo | — |
| Levantamento topográfico | Depende do seu currículo | — |
| Laudo de acessibilidade | Pode assinar | — |
| Segurança do trabalho | Pode assinar | — |
Consultar outro caso
Consulta rápida
Isto não é parecer do conselho. O site reúne o que está escrito nas normas públicas e mostra onde os conselhos divergem. Atribuição é individual: o art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 diz que ninguém pode exercer atividade além do que o currículo do seu curso cobriu.
Antes de assinar qualquer coisa, abra a sua certidão de registro e confirme na câmara especializada do seu conselho. Assinar fora da sua atribuição é exercício ilegal da profissão — dá multa, processo ético e, em caso de acidente, responde na esfera criminal.