Quem Pode Assinar

Especialização sobre a graduação · CREA / CAU

Engenheiro de segurança do trabalho pode assinar PGR, laudo de insalubridade e periculosidade?

PGR, LTCAT, laudo de insalubridade e de periculosidade.

Consulta de atribuiçãoCREA / CAU · documento ART ou RRT
Profissional
Engenheiro de segurança do trabalho (Especialização sobre a graduação)
Atividade
Segurança do trabalho — PGR, LTCAT, laudo de insalubridade e de periculosidade.
Pode assinar

A norma coloca essa atividade dentro das atribuições desse título.

Base legal
Lei 7.410/1985; Res. CONFEA 359/1991
Documento
ART ou RRT, registrado no CREA / CAU
Confirmar em
Câmara especializada do seu CREA / CAU e no órgão que vai receber o documento.

O que está por trás dessa resposta

Com o título de especialista registrado no Crea, você assume PGR, LTCAT, laudo de insalubridade, laudo de periculosidade e programa de proteção.

A especialização não amplia a sua atribuição de origem: um engenheiro civil especialista em segurança do trabalho continua sem projeto elétrico. Ela acrescenta o campo da segurança, não substitui o resto.

Você tem a atribuição. Falta registrar.

Emitir o documento de responsabilidade técnica antes de iniciar o serviço é obrigação legal (Lei 6.496/77 para a ART) e é o que garante o seu acervo técnico — o histórico que depois vale ponto em licitação e em concurso.

Guarde o comprovante de pagamento e o número junto do contrato: sem eles, o serviço prestado não entra no seu acervo.

Tudo o que engenheiro de segurança do trabalho pode assinar

AtividadeO que a norma dizTeto
Projeto arquitetônicoDepende do seu currículo—
Projeto estruturalDepende do seu currículo—
Projeto elétrico predialDepende do seu currículo—
Projeto hidrossanitárioDepende do seu currículo—
Projeto de combate a incêndioPode assinar—
Projeto de SPDA (para-raios)Depende do seu currículo—
Projeto de climatizaçãoDepende do seu currículo—
Projeto de instalação de gásDepende do seu currículo—
Execução da obraDepende do seu currículo—
Regularização de imóvelDepende do seu currículo—
Laudo técnico e vistoriaPode assinar—
Perícia judicialPode assinar—
Avaliação de imóvelDepende do seu currículo—
Levantamento topográficoDepende do seu currículo—
Laudo de acessibilidadePode assinar—
Segurança do trabalhoPode assinar—

Consultar outro caso

Consulta rápida

Isto não é parecer do conselho. O site reúne o que está escrito nas normas públicas e mostra onde os conselhos divergem. Atribuição é individual: o art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 diz que ninguém pode exercer atividade além do que o currículo do seu curso cobriu.

Antes de assinar qualquer coisa, abra a sua certidão de registro e confirme na câmara especializada do seu conselho. Assinar fora da sua atribuição é exercício ilegal da profissão — dá multa, processo ético e, em caso de acidente, responde na esfera criminal.