- Profissional
- Técnico em edificações (Nível médio)
- Atividade
- Execução da obra — Ser o responsável técnico que toca a obra no canteiro.
A norma coloca essa atividade dentro das atribuições desse título.
- Base legal
- Res. CFT 205/2022
- Documento
- TRT, registrado no CRT / CFT
- Confirmar em
- Câmara especializada do seu CRT / CFT e no órgão que vai receber o documento.
O que está por trás dessa resposta
Aqui está a informação que quase ninguém sabe, e ela vale dinheiro.
Projetar e executar são coisas diferentes, com limites diferentes. O limite de 80 m² é para projetar. Para executar, a Resolução CFT 205/2022 assegura ao técnico em edificações e ao técnico em construção civil executar obras sem limite de área, desde que exista projeto elaborado por profissional habilitado.
Ou seja: você pode ser o responsável técnico pela execução de uma obra de 600 m² projetada por um engenheiro ou arquiteto, emitindo o seu TRT.
O contraponto honesto: essa resolução é do CFT, e o sistema Confea/Crea não a reconhece. Prefeituras que ainda cadastram responsável técnico pela ART podem recusar. Pergunte na prefeitura antes de fechar o contrato.
Você tem a atribuição. Falta registrar.
Emitir o documento de responsabilidade técnica antes de iniciar o serviço é obrigação legal (Lei 6.496/77 para a ART) e é o que garante o seu acervo técnico — o histórico que depois vale ponto em licitação e em concurso.
Guarde o comprovante de pagamento e o número junto do contrato: sem eles, o serviço prestado não entra no seu acervo.
Quem mais tem essa atribuição
| Título | O que a norma diz | Documento |
|---|---|---|
| Engenheiro civil | Pode assinar | ART |
| Arquiteto e urbanista | Pode assinar | RRT |
| Engenheiro eletricista | Pode, dentro de um limite | ART |
| Engenheiro mecânico | Pode, dentro de um limite | ART |
| Técnico em eletrotécnica | Pode, dentro de um limite | TRT |
| Tecnólogo | Pode assinar | ART |
| Engenheiro ambiental | Pode, dentro de um limite | ART |
| Engenheiro agrônomo | Pode, dentro de um limite | ART |
Tudo o que técnico em edificações pode assinar
| Atividade | O que a norma diz | Teto |
|---|---|---|
| Projeto arquitetônico | Pode, dentro de um limite | até 80 m² de área construída |
| Projeto estrutural | Pode, dentro de um limite | dentro do limite de 80 m² e da estrutura correspondente |
| Projeto elétrico predial | Pode, dentro de um limite | — |
| Projeto hidrossanitário | Pode, dentro de um limite | — |
| Projeto de combate a incêndio | Os conselhos divergem | — |
| Projeto de SPDA (para-raios) | Não pode assinar | — |
| Projeto de climatização | Não pode assinar | — |
| Projeto de instalação de gás | Não pode assinar | — |
| Execução da obra | Pode assinar | — |
| Regularização de imóvel | Pode assinar | — |
| Laudo técnico e vistoria | Pode, dentro de um limite | — |
| Perícia judicial | Não pode assinar | — |
| Avaliação de imóvel | Não pode assinar | — |
| Levantamento topográfico | Não pode assinar | — |
| Laudo de acessibilidade | Pode, dentro de um limite | — |
| Segurança do trabalho | Não pode assinar | — |
Consultar outro caso
Consulta rápida
Isto não é parecer do conselho. O site reúne o que está escrito nas normas públicas e mostra onde os conselhos divergem. Atribuição é individual: o art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 diz que ninguém pode exercer atividade além do que o currículo do seu curso cobriu.
Antes de assinar qualquer coisa, abra a sua certidão de registro e confirme na câmara especializada do seu conselho. Assinar fora da sua atribuição é exercício ilegal da profissão — dá multa, processo ético e, em caso de acidente, responde na esfera criminal.