O que o artigo diz
O art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 estabelece que nenhum profissional pode desempenhar atividades além das que lhe competem pelas características do seu currículo escolar, consideradas apenas as disciplinas que contribuíram para a graduação — salvo outras acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade.
O parágrafo único fecha o raciocínio: as atividades são discriminadas no registro profissional. Ou seja, a sua atribuição real não está na resolução — está na sua certidão.
A consequência prática. Toda tabela de atribuição, inclusive a deste site, mostra o que a norma atribui ao título. O que ela não mostra, e não tem como mostrar, é o que o conselho anotou no seu registro depois de analisar o seu histórico escolar.
Como ver a sua atribuição de verdade
- Entre no portal de serviços do seu CREA, CAU ou CRT com o seu registro.
- Emita a certidão de registro e quitação. Ela é gratuita na maioria dos conselhos e sai na hora.
- Leia o campo de atribuições. É lá que aparecem os artigos anotados — art. 7º, art. 8º, art. 12, e assim por diante.
- Se o artigo que você precisa não estiver lá, você não tem essa atribuição, por mais anos de prática que tenha.
Como acrescentar uma atribuição
O próprio art. 25 dá o caminho: pós-graduação na mesma modalidade. O procedimento chama-se extensão de atribuição por análise curricular, e hoje é regido pela Resolução CONFEA 1.073/2016, que substituiu a 1.010/2005 sem revogar as resoluções de atribuição anteriores.
Você protocola no conselho o diploma, o histórico e — a parte que mais reprova pedido — as ementas das disciplinas, com carga horária. A câmara especializada analisa e decide. Curso fora da modalidade pretendida não estende atribuição, mesmo que seja excelente.
Como conseguir essa atribuição
O caminho previsto na norma é a extensão de atribuição por análise curricular: você cursa uma pós-graduação ou uma especialização na modalidade que falta, protocola o pedido no conselho com o histórico e a ementa, e o conselho anota a nova atribuição no seu registro.
Dois cuidados que fazem o pedido ser indeferido: o curso precisa ser na mesma modalidade da atribuição pretendida (art. 25, parte final), e a carga horária das disciplinas técnicas precisa estar na ementa, não só no diploma. Peça a ementa à instituição antes de matricular.
Ainda não indicamos cursos aqui. Quando indicarmos, o aviso de que recebemos comissão vem junto do link.
Onde isso pega mais
- Tecnólogos. O art. 23 da 218/73 dá ao tecnólogo as atividades 09 a 18, que não incluem projeto. Pela Resolução 1.073/2016 muitos recebem projeto por análise curricular. Só a certidão diz qual é o seu caso. Ver o caso completo.
- Engenharia de segurança do trabalho. Nunca vem com a graduação — depende da especialização registrada. Ver o caso.
- Engenheiro civil e projeto elétrico. É a dúvida mais comum do país e se resolve exatamente aqui: olhando se o art. 8º está anotado no seu registro. Ver o caso.
Isto não é parecer do conselho. O site reúne o que está escrito nas normas públicas e mostra onde os conselhos divergem. Atribuição é individual: o art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 diz que ninguém pode exercer atividade além do que o currículo do seu curso cobriu.
Antes de assinar qualquer coisa, abra a sua certidão de registro e confirme na câmara especializada do seu conselho. Assinar fora da sua atribuição é exercício ilegal da profissão — dá multa, processo ético e, em caso de acidente, responde na esfera criminal.