Quem Pode Assinar

Art. 25 da Resolução 218/73

A regra que decide
quase tudo

Dois engenheiros civis formados no mesmo ano, com o mesmo diploma, podem ter atribuições diferentes. Isso não é erro do conselho.

O que o artigo diz

O art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 estabelece que nenhum profissional pode desempenhar atividades além das que lhe competem pelas características do seu currículo escolar, consideradas apenas as disciplinas que contribuíram para a graduação — salvo outras acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade.

O parágrafo único fecha o raciocínio: as atividades são discriminadas no registro profissional. Ou seja, a sua atribuição real não está na resolução — está na sua certidão.

A consequência prática. Toda tabela de atribuição, inclusive a deste site, mostra o que a norma atribui ao título. O que ela não mostra, e não tem como mostrar, é o que o conselho anotou no seu registro depois de analisar o seu histórico escolar.

Como ver a sua atribuição de verdade

  1. Entre no portal de serviços do seu CREA, CAU ou CRT com o seu registro.
  2. Emita a certidão de registro e quitação. Ela é gratuita na maioria dos conselhos e sai na hora.
  3. Leia o campo de atribuições. É lá que aparecem os artigos anotados — art. 7º, art. 8º, art. 12, e assim por diante.
  4. Se o artigo que você precisa não estiver lá, você não tem essa atribuição, por mais anos de prática que tenha.

Como acrescentar uma atribuição

O próprio art. 25 dá o caminho: pós-graduação na mesma modalidade. O procedimento chama-se extensão de atribuição por análise curricular, e hoje é regido pela Resolução CONFEA 1.073/2016, que substituiu a 1.010/2005 sem revogar as resoluções de atribuição anteriores.

Você protocola no conselho o diploma, o histórico e — a parte que mais reprova pedido — as ementas das disciplinas, com carga horária. A câmara especializada analisa e decide. Curso fora da modalidade pretendida não estende atribuição, mesmo que seja excelente.

Como conseguir essa atribuição

O caminho previsto na norma é a extensão de atribuição por análise curricular: você cursa uma pós-graduação ou uma especialização na modalidade que falta, protocola o pedido no conselho com o histórico e a ementa, e o conselho anota a nova atribuição no seu registro.

Dois cuidados que fazem o pedido ser indeferido: o curso precisa ser na mesma modalidade da atribuição pretendida (art. 25, parte final), e a carga horária das disciplinas técnicas precisa estar na ementa, não só no diploma. Peça a ementa à instituição antes de matricular.

Ainda não indicamos cursos aqui. Quando indicarmos, o aviso de que recebemos comissão vem junto do link.

Onde isso pega mais

Isto não é parecer do conselho. O site reúne o que está escrito nas normas públicas e mostra onde os conselhos divergem. Atribuição é individual: o art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 diz que ninguém pode exercer atividade além do que o currículo do seu curso cobriu.

Antes de assinar qualquer coisa, abra a sua certidão de registro e confirme na câmara especializada do seu conselho. Assinar fora da sua atribuição é exercício ilegal da profissão — dá multa, processo ético e, em caso de acidente, responde na esfera criminal.