Título a título
| Título | O que a norma diz | Documento |
|---|---|---|
| Engenheiro civil | Pode assinar | ART |
| Arquiteto e urbanista | Os conselhos divergem | RRT |
| Engenheiro eletricista | Não pode assinar | ART |
| Engenheiro mecânico | Os conselhos divergem | ART |
| Técnico em edificações | Pode, dentro de um limite | TRT |
| Técnico em eletrotécnica | Não pode assinar | TRT |
| Tecnólogo | Depende do seu currículo | ART |
| Engenheiro ambiental | Pode, dentro de um limite | ART |
| Engenheiro de segurança do trabalho | Depende do seu currículo | ART ou RRT |
| Engenheiro agrônomo | Pode, dentro de um limite | ART |
Leitura da tabela. "Pode assinar" significa que a norma atribui a atividade àquele título — não que qualquer profissional com esse título esteja habilitado. Quem confirma isso é a certidão de registro de cada um, por causa do art. 25.
Resumo
Pela norma escrita, os títulos habilitados são engenheiro civil, técnico em edificações, engenheiro ambiental, engenheiro agrônomo. Cada um emite o seu próprio documento de responsabilidade técnica: ART, TRT. Entenda a diferença entre eles.
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Consulta rápida
Isto não é parecer do conselho. O site reúne o que está escrito nas normas públicas e mostra onde os conselhos divergem. Atribuição é individual: o art. 25 da Resolução CONFEA 218/73 diz que ninguém pode exercer atividade além do que o currículo do seu curso cobriu.
Antes de assinar qualquer coisa, abra a sua certidão de registro e confirme na câmara especializada do seu conselho. Assinar fora da sua atribuição é exercício ilegal da profissão — dá multa, processo ético e, em caso de acidente, responde na esfera criminal.